Trabalhador, você tira dinheiro do próprio bolso para ir trabalhar?
Sabia que o vale-transporte deve ser pago pelo empregador de forma antecipada?
O vale-transporte é um direito de todos os empregados urbanos e rurais, inclusive os empregados domésticos.
Lei n.º 7.418/85.
Decreto n.º 10.854/2021.
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