O vale-transporte é um direito garantido ao trabalhador para auxiliar no custeio do deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. A empresa possui a obrigação de fornecer o benefício de forma correta e suficiente para garantir o comparecimento do empregado ao trabalho. A ausência do fornecimento do vale-transporte, descontos indevidos, pagamento insuficiente ou a exigência de que o trabalhador arque sozinho com os custos do deslocamento podem configurar irregularidades trabalhistas. Em alguns casos, a falta recorrente do benefício pode até mesmo justificar um pedido de rescisão indireta, quando houver prejuízo significativo ao trabalhador.
O trabalhador deve buscar orientação jurídica sempre que a empresa deixar de fornecer o vale-transporte corretamente ou realizar descontos abusivos no salário. Também é importante procurar ajuda quando o empregado precisar utilizar recursos próprios de forma constante para conseguir trabalhar, especialmente em situações em que a empresa se recusa a regularizar o benefício. A análise jurídica pode verificar se houve violação de direitos trabalhistas e avaliar a possibilidade de cobrança dos valores devidos ou até mesmo o reconhecimento da rescisão indireta, dependendo da gravidade da situação.
Holerites; Comprovantes de recarga de transporte; Extratos bancários; Conversas por WhatsApp; E-mails; Contrato de trabalho; Comprovante de residência; Fotos ou registros das solicitações feitas à empresa; Testemunhas. Esses documentos podem ajudar a comprovar a ausência do benefício, descontos indevidos ou prejuízos financeiros suportados pelo trabalhador.