O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor excessivo, ruídos, poeiras, agentes biológicos, entre outros fatores prejudiciais presentes no ambiente de trabalho. Dependendo do grau de exposição, o trabalhador pode ter direito ao recebimento do adicional em percentual previsto na legislação trabalhista. Muitas empresas deixam de pagar corretamente esse direito ou não adotam medidas adequadas de proteção ao trabalhador, gerando riscos à saúde e prejuízos financeiros. A caracterização da insalubridade depende da análise das condições reais de trabalho, podendo inclusive ser reconhecida judicialmente por meio de perícia técnica.
O trabalhador deve buscar orientação jurídica sempre que exercer atividades em condições prejudiciais à saúde e não receber corretamente o adicional de insalubridade. Também é importante procurar ajuda quando houver fornecimento inadequado de equipamentos de proteção, exposição constante a agentes nocivos ou dúvidas sobre o direito ao adicional. A análise jurídica pode verificar as condições de trabalho, identificar possíveis irregularidades e garantir o correto reconhecimento dos direitos trabalhistas relacionados à insalubridade.
Holerites, contrato de trabalho, fotos e vídeos do ambiente de trabalho, comunicados internos da empresa, exames médicos ocupacionais, etc.